Formação Modular para Empregados e Desempregados – Região Norte
O projeto visa o aumento das qualificações e competências da população ativa empregada e desempregada.
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Detalhes do projeto
Operação: POISE-01-3524-FSE-003806
Data de início: 21-05-2021
Data de fim: 30-03-2023
Custo total elegível: 117.904,68€
Cofinanciamento da EU: 85%
Vamos trabalhar juntos para a qualificação.
Fala connosco pelas vias de comunicação de que dispomos.
Localização
Gouveia e Viseu (Escritórios)
Contactos
info@lopesgarcia.pt
Horário
14h30 as 18h00
Ficha de projeto
POISE-01-3524-FSE-003806
Resumo do projeto
O projeto visa a melhoria da empregabilidade da população ativa, em particular, da população ativa empregada, através do aumento da sua adaptabilidade, por via do desenvolvimento de competências requeridas pelo mercado de trabalho das regiões que integram a Região Norte – Distrito de Viseu –CIM Beira Douro.
Descrição do projeto
O presente projeto enquadra-se no AVISO POISE-24-2020-08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados REGIÃO NORTE e está direcionado para o desenvolvimento de ações de formação nas áreas: 341–Comércio; 342 – Marketing e Publicidade; 762- Trabalho Social e Orientação; 811 – Hotelaria e Restauração, envolvendo ativos e desempregados em formações modulares certificadas, num prazo de 24 meses e na Região NORTE de Portugal
Nesta candidatura propomo-nos a que 92% da totalidade dos Participantes obtenham certificação (92% dos empregados e 92% dos desempregados). Num total de 624 formandos (562 ativos e 62 desempregados) propostos, serão 574 formandos a obter certificação (517 ativos e 57 desempregados), o que ultrapassa os indicadores de realização e resultado do concurso.
Os resultados
O acompanhamento e monitorização do projeto foi realizada de forma contínua, durante todo o ciclo de vida do mesmo de modo a podermos alcançar as metas a que nos propomos.
599 participações em UFCD.
19600 horas de volume de formação.
92% de formandos certificados.
Os/as beneficiários da operação
A oferta formativa no projeto abrange formandos com nível de entrada igual ou inferior ao nível 3 de qualificações, ou que possuam o 12º ano sem uma qualificação profissional associada. Admite-se a participação de formandos com níveis de qualificação superiores, mas nunca numa percentagem superior a 10% do total dos formandos participantes.